As Basílicas surgiram em Roma, influenciadas por estruturas helenísticas dos centros administrativos, como as stoas das ágoras gregas, e foram modelos para as plantas basilicais das grandes catedrais da Idade Média. Não se destinavam a cultos religiosos. Acolhiam grandes salões, bibliotecas e um grande número de pessoas. Suas funções eram majoritariamente judiciais, funcionando como tribunais para várias instâncias, mas também para às questões comerciais, civis e de entretenimento da Roma Antiga.
Catedral é a principal igreja de uma diocese, onde se encontra o trono episcopal. Ou seja: para haver catedral, é preciso haver um bispo associado a ela. A Basílica é mais importante ainda. Segundo o Houaiss, trata-se de uma “igreja católica que goza, conforme o direito canônico, de certos privilégios: dispor de altar reservado ao papa, ao cardeal ou ao patriarca, e não estar submetida à jurisdição eclesiástica local, o que lhe confere status internacional”.
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Papa Bento XVI, em novembro de 2008, o documento foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, na semana passada. Alguns deputados, no entanto, consideram o fato como privilégio à Igreja Católica.
– Artigo 3º
(A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como a Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.)
As dioceses, paróquias, províncias eclesiásticas, ordens religiosas etc já são reconhecidas como pessoa jurídica. O artigo reafirma essa realidade jurídica e o Brasil reafirma a competência da Igreja para cuidar disso, ou seja, criar ou extinguir paróquias, criar ou extinguir dioceses, congregações religiosas. Isso não é algo que compete ao país, mas à Igreja.
Quando a Igreja cria uma paróquia nova, o estado automaticamente reconhece que aquela paróquia é uma pessoa jurídica, ou seja, é uma instituição que tem direito a patrimônio e que tem obrigação de observar as leis do país. É uma organização existente com direitos e deveres.
As Basílicas podem ser compreendidas como representações do Estado do Vaticano, semelhantes a Embaixadas, com regimento e status reconhecidos por cada governo que as abriga.
Basílicas no Mundo
Total: 4 Major Basilicas,
1757 Minor Basilicas (as of 2016.06.30)