Em postagens anteriores, tenho defendido que a expressão cultural da pregação evangélica nos trens urbanos que atendem a região metropolitana do Rio de Janeiro seja considerada patrimônio imaterial cultural do povo do Rio de Janeiro.

Na prática, desde o início do governo de Sergio Cabral, o Ministério Público proibiu qualquer manifestação religiosa no interior dos trens, interrompendo uma prática de décadas. O povo carioca já sabia que o penúltimo vagão era onde os crentes realizavam seus cultos. Eventualmente, havia alguns excessos nas expressões e convites. Nada agressivo ou opressor. O pandeiro era o mais conhecido instrumento que acompanhava os louvores.

Perceba que no Comunicado, em amarelo, a transgressão pela realização de cultos religiosos poderia ser alvo de coerção policial. Já defendi neste Blog que a Supervia é uma concessionária. Então, o espaço e serviço são públicos por natureza. O Estado é o agente que deve prover regulação e proteção para a liberdade de culto, garantidas na Constituição do Brasil. Note também que a repressão começou em 2007, durante a campanha eleitoral para governo do Estado do RJ.

No Comunicado, na cor branca, há ressalva contra a ação da segurança dos funcionários da Supervia. A venda de bebidas alcoólicas é bastante conhecida, porém só em 2013 houve uma proibição através de lei estadual.

A gestão da Supervia é bastante questionada em razão de sua desorganização e baixa produtividade. Isso acontece em muitas empresas públicas que sofrem muita influência de sindicatos e entidades de classe.

Proibição de cultos Proibição de bebidas

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