O governador Sergio Cabral apresentou em março de 2013, o PROJETO DE LEI Nº 2054/2013 que estabelece penalidades para discriminações contra pessoas em razão de sua orientação sexual. Envolve recintos rpivados e agentes públicos. Ele está no ocaso e sabe que será derrotado nas próximas eleições.

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A lei Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989, define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor. No seu Artigo 20 (com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997) define a pena para a atitude de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Muitos juristas e representantes da sociedade brasileira criticam o texto restritivo e pouco abrangente. Talvez um texto mais atualizado fosse: “discriminação ou preconceito de raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual”.

A Constituição Federal de 1988, um século após o fim da escravidão, é que ineditamente a prática do racismo passou a ser crime inafiançável, sujeito…

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