Igrejas têm recebido propostas da CCLI (Christian Copyright Licensing International) oferecendo consultoria para regularizar o uso e reprodução de músicas evangélicas. A tabela abaixo mostra alguns valores cobrados conforme o porte da igreja:

A Licença de Direitos Autorais da CCLI é uma solução fácil e acessível para que sua igreja possa reproduzir, arranjar e gravar músicas do jeito certo e sem ter que se preocupar em obter uma autorização de uso de cada um dos autores das músicas utilizadas.

Além disso, sua igreja estará reconhecendo e abençoando diretamente o ministério de autores e editoras de músicas cristãs ao redor do mundo, a quem redistribuímos os recursos que recebemos com base nas informações de utilização de cada música que são enviadas periodicamente pelas igrejas.

O que muitos não sabem é que ao realizar estas atividades sem autorização prévia dos autores, a igreja acaba violando a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal n°9.610) e fica sujeita a multas e ações judiciais.

Recentemente, o ECAD divulgou Nota sobre a atuação da CCLI:

Em atenção às notícias veiculadas na mídia nacional acerca da atuação da Christian Copyright Licensing International – CCLI na cobrança de direitos autorais em templos religiosos, esclarecemos que aquela entidade não guarda qualquer tipo de relação ou vínculo com o ECAD, agindo à sua revelia.
Salientamos ainda que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu artigo 99, determina que o Ecad é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais, líteromusicais e fonogramas na arrecadação e distribuição de direitos autorais por execução pública de suas obras.
Por tal razão, é vedado a qualquer outra entidade cobrar direitos autorais por execução pública de obras musicais, que poderá ser responsabilizada civil e penalmente pelo ilícito praticado, na forma da lei.
Ademais, elucidamos que o Ecad não efetua a cobrança de direitos autorais de obras musicas executadas publicamente durante cultos religiosos de qualquer natureza.
Publicidade