Trata-se da velha história: mãe é quem bota no mundo ou quem cria? O caso do menino Sean Goldman ainda não está resolvido. Em postagem do dia 19 de dezembro de 2009, opinei:

“Mais uma vez busca-se quebrar o princípio da paternidade, trazendo dúvidas se um pai sozinho poderia criar um filho. A mensagem que o STF pode passar para a Sociedade brasileira é que o amor de um pai não supera qualquer outro, além da mãe falecida. Talvez porque acostumados estamos com a ausência da figura do pai em muitos lares brasileiros. (…) Li também que a família o convidou para passar o Natal juntos. Espero que seja motivado pelo amor, que está faltando entre as partes depois de tantas suspeitas e acusações. Peço a Deus que ilumine os corações e que a decisão do STF seja um estímulo para o fortalecimento da paternidade verdadeira e ativa. Haverá instrumentos de ambas as partes de avaliação contínua e fraternidade visto que o menino tem uma irmã.”

Embora o STF tenha acertado em entregar o menino aos cuidados do pai biológico, a sogra insiste em ver o menino. O pai pede um tempo e condições. Em recente entrevista à uma TV norte-americana, o menino pareceu seguro e feliz por ter um “guia”.

Ocorre que a mãe do menino casou com um verdadeiro escritório de advocacia que pretende aproveitar a oportunidade e vencer uma boa briga. Eles cunharam a expressão sócio afetiva que, na ambição deles, é uma paternidade que se estabelece em função da relação de fato travada pelo pai com o filho não biológico, na qual ambos se reconhecem em seus respectivos papéis (de pai e filho), e são reconhecidos e identificados pela sociedade na ocupação destas posições.

No Brasil, de acordo com o marco constitucional vigente, e no interesse do menor, há o reconhecimento da paternidade sócio afetiva, a que se atribui o mesmo grau de dignidade da paternidade biológica. E é com base neste reconhecimento que o Sr. João Paulo Lins e Silva se afirma e denomina, com todas as letras, pai do garoto Sean. Aqui se estabelece o perigo real para a paternidade assumida como é o caso de Sean Goldman. A Corte Brasileira pode rever a decisão ao questionar a paternidade em si. Recentemente, um Tribunal decidiu pela indenização de R$ 200 mil para uma moça quando criança, abandonada pelo pai que enriqueceu como empresário.

E foi nesta qualidade que assinou carta dirigida ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, datada de, 05 de março de 2009 (e publicada no Jornal o Globo online), em que aponta elementos caracterizadores da paternidade socioafetiva.

Vejamos (em itálico fragmentos da carta e em azul meus comentários):

“escrevo essas linhas não como advogado militante mas como pai de duas amadas crianças” (sendo uma delas o jovem Sean)

“Nosso envolvimento como família era tão grande e tão natural que Sean passou a me chamar de PAI. Foi desejo dele, particular, e com muito orgulho e carinho recebi esse presente. Nossa relação, independentemente da nomenclatura, funcionava como pai e filho: sempre participei de todas as reuniões de pais na escola, fazíamos juntos os deveres de casa, colocava para dormir, atos comuns entre pais e filhos

E fazia por amor. Sean é o filho que não tive do meu primeiro casamento. Nossa relação sempre foi muito forte, de conversa, de carinho, de ensino, de orientação, apoio e proteção.

Desde o primeiro dia que ficamos juntos e optamos em constituir uma família, se tornou minha exclusiva obrigação custear minha família. Me tornei responsável pelo pagamento dos custos de empregada, alimentação, moradia, estudo e lazer. Viajávamos sempre. Sean pôde conhecer a Europa do meu lado, e se encantar por Paris e a EuroDisney.

Sean encontra-se sob meus cuidados desde meados de janeiro de 2005, numa relação de pai e filho. Fala, hoje, muito pouco de inglês, e reconhece sua família – seu apoio e núcleo familiar – em mim como seu pai afetivo e sua irmã, maior referência biológica da mãe.(nos quatro parágrafos acima, João Paulo apresenta os fundamentos fáticos que o qualificam como pai sócio afetivo)