O Código de Ética da Petrobras não continha a expressão contra a discriminação religiosa. Diante disso, solicitei a Comissão que a incluísse. Então a proibição de discriminação religiosa passou a ser clara. Glórias a Deus!

Há muita legislação no Brasil a respeito.  Perceba a dificuldade que os ateus e agnósticos enfrentam para fustigar a fé dos brasileiros:

Campanha dos ônibus é lançada em Porto Alegre no formato de outdoors! As peças serão exibidas por um mês.

  • Em Porto Alegre, a Agência de Transporte Públicos alegou que a exibição das peças violaria o decreto municipal 11.460, de 1996, que estabelece em seu Art. 1o:

§ 2º É vedada a veiculação de anúncios que estimulem algum tipo de discriminação social, racial, de, credo, de atividade ilegal, de incentivo à violência ou que veicule propaganda de produtos que comprovadamente poluam ou  façam mal à saúde e ao meio ambiente, bem como de cigarros, bebidas alcoólicas e motéis.

Empresa de ônibus de Florianópolis rejeita campanha dos ônibus. Contratada pela Atea para realizar o serviço, a Comunix publicidade não viu impedimento algum nas peças, mas alegou que a empresa de ônibus que aluga o espaço recusou o material, alegando que ele era “ofensivo”.

 A empresa contratada para o serviço em Salvador não veiculará os anúncios, alegando que isso violaria o decreto municipal Nº 12.642 de 28 de abril de 2000, que afirma:

Art.15 – Fica proibida a colocação de qualquer Meio ou exibição de anúncio, seja qual for sua finalidade, forma ou composição nos seguintes casos;
II. quando favoreça ou estimule qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, sexual, social ou religiosa;
III. quando contenha elementos que possam induzir à atividades criminosas ou ilegais, ao uso de drogas, a violência, ou que possam favorecer, enaltecer ou estimular tais práticas;
IV. quando considerado atentatório, em linguagem ou alegoria, à moral pública e aos bons costumes.